TJRJ - 0877101-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0877101-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA LUSTOZA DE MELO RÉU: MERCADO PAGO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Desentranhe-se a manifestação de fls.200544349, uma vez que foi protocolada em duplicidade.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que entendo ser necessária maior dilação probatória acerca da razão da suspensão da conta bancária.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
13/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806687-54.2025.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Natalia Aime Ribeiro Cariello Massena
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2025 18:59
Processo nº 0810091-54.2023.8.19.0213
H.m.c.salustino-Colegio
Editora Brasil Sabendo LTDA - EPP
Advogado: Luiz Carlos da Silva Loyola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 23:02
Processo nº 0805861-26.2024.8.19.0021
Carla Rocha Mucy Girardi
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Evelyn de Oliveira Maduro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 15:16
Processo nº 0019463-82.2012.8.19.0007
Ismael Gomes da Costa
Massa Falida de Conmedh Saude Assistenci...
Advogado: Andre Luis Piclum Daer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2012 00:00
Processo nº 3000168-14.2025.8.19.0084
Municipio de Quissama
Jame de Barcelos Santos
Advogado: Ronaldo Costa Vargas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00