TJRJ - 0806513-87.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0806513-87.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA BRAGA PAIVA ROSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos o seguinte: se o medidor tem sido eficaz na medição do real consumo de energia elétrica pela parte autora; se o consumo na residência da parte autora é compatível com a quantidade de kWh que vem sendo apurado pelo medidor; se a parte autora sofreu danos morais.
Indefiro a produção de depoimento pessoal, porquanto nada há nos autos que permita concluir que uma das partes venha a contrariar as suas próprias assertivas já constantes dos autos, sendo tal prova desnecessária ao deslinde do feito.
Ademais, o depoimento pessoal do representante legal da parte ré é desnecessário, eis que ele não participou ativamente dos fatos narrados.
Indefiro, também, a produção de prova testemunhal.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do Juízo o Dr.
ELTON ELLER MARTINS, inscrito no CREA-RJ 2016-111.918, e-mail: [email protected].
Nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários-mínimos.
Homologo os honorários periciais para que produzam seus legais e regulares efeitos.
A teor do art. 95 do CPC, caberá a parte autora adiantar os honorários periciais, todavia, sob o pálio da gratuidade de justiça.
Defiro a produção de prova documental superveniente, nos termos dos artigos 435 e seguintes do Código de Processo Civil.
Quesitos da parte autora se encontram junto a exordial. À ré para, querendo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo certificado, intime-se o perito, via portal, para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
MAGÉ, 18 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATHALIA BRAGA PAIVA ROSA - CPF: *16.***.*76-33 (AUTOR).
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24/01/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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