TJRJ - 0006710-59.2021.8.19.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:24
Documento
-
31/07/2025 11:12
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006710-59.2021.8.19.0078 Assunto: Extinção da Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0006710-59.2021.8.19.0078 Protocolo: 3204/2024.00826206 APELANTE: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APELADO: MILTON CALVO PINHEIRO ADVOGADO: GIAMBENITO PIANEZZOLA FILHO OAB/RJ-055588 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Apelação cível.
Ação de execução fiscal.
IPTU.
Insurgência do exequente contra a sentença de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ilegitimidade passiva do executado.
Falecimento do sujeito passivo indicado na certidão de dívida ativa, anterior à constituição do crédito objeto da execução.
Vedação à substituição da certidão de dívida ativa para a modificação do sujeito passivo, o que implicaria revisão do lançamento do tributo.
Argumentação recursal que se apresenta inapta a justificar a pretendida anulação da sentença.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
03/07/2025 16:20
Confirmada
-
27/06/2025 16:35
Documento
-
27/06/2025 16:11
Conclusão
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26/06/2025 23:59
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
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03/06/2025 14:21
Pedido de inclusão
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26/02/2025 16:45
Documento
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13/02/2025 12:51
Conclusão
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11/02/2025 17:08
Confirmada
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06/02/2025 20:04
Mero expediente
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13/12/2024 15:50
Conclusão
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13/12/2024 15:49
Recebimento
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11/12/2024 13:17
Documento
-
20/09/2024 00:06
Publicação
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19/09/2024 19:32
Mero expediente
-
18/09/2024 11:41
Conclusão
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18/09/2024 11:00
Distribuição
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17/09/2024 13:09
Remessa
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17/09/2024 12:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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