TJRJ - 0802396-76.2023.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:52 Confirmada 
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                                            08/09/2025 17:42 Documento 
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                                            01/09/2025 12:10 Confirmada 
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                                            31/07/2025 11:12 Documento 
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                                            10/07/2025 16:15 Documento 
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                                            09/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802396-76.2023.8.19.0010 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 2 VARA Ação: 0802396-76.2023.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00026674 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ANANIAS GOMES DA ROCHA ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA LEMOS OAB/RJ-189294 ADVOGADO: SUZANYH PERES VENIALI OAB/RJ-198972 APDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Relator: DES.
 
 MARIA TERESA PONTES GAZINEU Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação cível.
 
 Ação de obrigação de fazer.
 
 Autor que pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, prescritos para o tratamento da moléstia de que padece.
 
 Sentença de procedência do pedido.
 
 Recurso do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Modulação dos efeitos do julgado pelo STF, no Tema de Repercussão Geral nº 1234 que afasta a pertinência da pretendida remessa dos autos à Justiça Federal.
 
 Réu que afirma a existência de alternativas terapêuticas incorporadas pelo SUS.
 
 Não observância à tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 106, ou às teses fixadas pelo STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 06.Vício de fundamentação, cognoscível de ofício.
 
 Nulidade da sentença.Prejudicado o recurso de apelação.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, julgou-se prejudicado o recurso.
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                                            03/07/2025 15:07 Confirmada 
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                                            27/06/2025 16:42 Documento 
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                                            27/06/2025 16:11 Conclusão 
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                                            26/06/2025 23:59 Recurso prejudicado 
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                                            11/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            10/06/2025 19:42 Confirmada 
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                                            09/06/2025 17:17 Inclusão em pauta 
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                                            02/06/2025 13:15 Pedido de inclusão 
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                                            17/02/2025 13:17 Documento 
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                                            10/02/2025 12:07 Conclusão 
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                                            05/02/2025 17:59 Confirmada 
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                                            05/02/2025 16:21 Remessa 
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                                            05/02/2025 16:19 Recebimento 
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                                            04/02/2025 17:19 Mero expediente 
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                                            04/02/2025 13:32 Conclusão 
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                                            03/02/2025 14:14 Confirmada 
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                                            03/02/2025 13:16 Mero expediente 
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                                            30/01/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/01/2025 11:05 Conclusão 
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                                            24/01/2025 11:00 Distribuição 
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                                            23/01/2025 15:47 Remessa 
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                                            23/01/2025 15:46 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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