TJRJ - 0818690-57.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 12:30 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0818690-57.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAB RODRIGUES TRAGINO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GRAZIELE DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, o descumprimento contratual por parte da Ré; a culpa exclusiva do Autor quanto ao descumprimento do contrato; e as eventuais ofensas praticadas ao Autor.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Como consequência, defiro a produção de prova oral requerida pelas partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2025 às 12:30 horas.
Venham os róis de testemunhas em cinco dias (CPC/2015, artigo 357, § 4º), pena de perda da prova.
Feito isso, aguarde-se a comprovação da respectiva intimação (CPC/2015, artigo 455), sob pena de preclusão.
Defiro, por fim, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
07/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 12:30 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA CABRAL em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAB RODRIGUES TRAGINO - CPF: *50.***.*88-78 (AUTOR).
-
29/05/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0309666-51.2017.8.19.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Dilson Ribeiro de Almeida
Advogado: Fernando Denis Martins
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2022 14:00
Processo nº 0829738-16.2024.8.19.0208
Marcus Alexandre Karlinski
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Ricardo Pestana Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 16:41
Processo nº 0309666-51.2017.8.19.0001
Dilson Ribeiro de Almeida
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Sandro Cunha de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2017 00:00
Processo nº 0280158-89.2019.8.19.0001
Condominio Civil Boulevard Rio Shopping
Banco Santander(Brasil) S.A.
Advogado: Alex Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2019 00:00
Processo nº 0803765-22.2025.8.19.0209
Helber Alves de Oliveira
Felipe Reis Florencio de Souza
Advogado: Ana Luiza Martins Nabuco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:25