TJRJ - 0010448-28.2022.8.19.0205
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:31
Conclusão
-
03/07/2025 15:30
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Inventário pelo rito de Arrolamento Sumário, cuja partilha foi homologada conforme sentença de fls. 277/278.
Insta observar que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Devendo, contudo, ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).
Assim, após a expedição dos mandados de pagamentos, deverão os requerentes comprovarem nos autos o pagamento dos tributos devidos, observando-se o saldo na data do óbito, bem como o processo administrativo já aberto pela Fazenda Estadual para acompanhar o recolhimento do imposto (fl. 285).
Intimem-se. -
23/06/2025 11:58
Conclusão
-
23/06/2025 11:58
Outras Decisões
-
06/06/2025 17:20
Juntada de petição
-
03/06/2025 15:35
Juntada de petição
-
28/04/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:43
Conclusão
-
14/04/2025 15:43
Homologada a Transação
-
12/03/2025 23:32
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:14
Conclusão
-
28/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:13
Juntada de documento
-
16/01/2025 04:04
Documento
-
07/01/2025 16:04
Juntada de documento
-
27/11/2024 08:24
Decurso de Prazo
-
29/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:28
Juntada de documento
-
24/10/2024 14:27
Juntada de documento
-
09/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:12
Conclusão
-
08/10/2024 14:36
Juntada de petição
-
04/10/2024 13:52
Conclusão
-
04/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:45
Juntada de documento
-
18/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:00
Juntada de documento
-
21/08/2024 15:38
Expedição de documento
-
13/08/2024 17:48
Expedição de documento
-
06/08/2024 15:43
Juntada de petição
-
05/08/2024 15:44
Juntada de documento
-
23/07/2024 15:37
Juntada de documento
-
04/07/2024 08:24
Decurso de Prazo
-
04/06/2024 16:20
Expedição de documento
-
28/05/2024 11:34
Expedição de documento
-
16/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:29
Conclusão
-
16/05/2024 13:28
Juntada de documento
-
15/05/2024 13:55
Decurso de Prazo
-
02/04/2024 15:12
Expedição de documento
-
11/03/2024 12:42
Expedição de documento
-
19/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:55
Juntada de documento
-
02/02/2024 13:41
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:33
Conclusão
-
24/01/2024 15:33
Juntada de petição
-
12/01/2024 11:45
Remessa
-
12/01/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:24
Conclusão
-
18/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 14:34
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:54
Outras Decisões
-
13/11/2023 13:54
Conclusão
-
13/11/2023 13:52
Juntada de documento
-
11/09/2023 15:28
Conclusão
-
11/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:03
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:01
Juntada de documento
-
03/08/2023 14:58
Conclusão
-
03/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:17
Redistribuição
-
25/05/2023 14:02
Remessa
-
25/05/2023 14:00
Expedição de documento
-
12/05/2023 10:09
Expedição de documento
-
11/05/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:16
Declarada incompetência
-
19/04/2023 15:16
Conclusão
-
09/03/2023 15:18
Juntada de petição
-
10/02/2023 14:56
Conclusão
-
10/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:04
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 15:18
Conclusão
-
14/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:29
Juntada de petição
-
15/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:03
Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2022 16:03
Conclusão
-
08/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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