TJRJ - 0841392-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ALINE BRANDAO FERREIRA em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo:0841392-25.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Certifico e dou fé que a parte ré já se manifestou em provas ID 205021257.
Certifico que a réplica do ID 172623050. é tempestiva.
Intimo a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 21 de agosto de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA MATR. 01/29560 Chefe de Serventia Judicial -
22/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841392-25.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.ID 160428738: Nada a reconsiderar, cabendo à parte interessada, se assim considerar pertinente, valer-se das vias impugnativas adequadas. 2.Sem prejuízo, reconsidero em parte a decisão de ID 160175640, tendo em vista a disposição do art. 1º do ATO EXECUTIVO TJ nº 276/2024 ("Suspender o envio dos processos, somente, aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir do dia 01 de dezembro de 2024 até março de 2025"). 3.A parte ré se habilitou nos autos e ofereceu contestação. À parte autora para réplica.
Após, intimem-se as partes para, justificadamente, especificarem eventuais provas que desejem produzir (art. 77, inciso III, do CPC/2015), cientes de que o protesto genérico será tido por inexistente.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
23/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA - CPF: *28.***.*32-15 (AUTOR).
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17/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 22:54
Determinada a devolução dos autos à origem para
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12/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:46
Declarada incompetência
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20/06/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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