TJRJ - 0822858-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 15:32
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:30
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822858-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE OLIVEIRA DA COSTA RÉU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante a justificativa apresentada, deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:45
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/11/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 18:01
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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