TJRJ - 0803194-45.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803194-45.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VOVO SOLACE ENGENHARIA LTDA, CARLOS EDUARDO SOBRAL DE ABREU, ADEVALDO RODRIGO SOBRAL DE ABREU SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO diante da determinação de suspensão de todos os processos com relação a matéria discutida na presente demanda, em razão da decisão da Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que afetou os Recursos Especiais nº 2.123.902/SP, 2.123.904/SP e 2.123.906/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: , para definição da seguinte tese: "Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.276-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ. “Possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e contraditório, cuja observância não seria restrita ao poder judiciário, mas exigível da iniciativa privada.” Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento do IRDR, com remessa à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1276-STJ
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16/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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