TJRJ - 0064936-51.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:43
Conclusão
-
12/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 22:20
Juntada de petição
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01/08/2025 11:28
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 04/08/2025, às 11:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:30
Audiência
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26/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:38
Conclusão
-
26/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:50
Conclusão
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10/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:43
Juntada de documento
-
28/08/2024 14:22
Expedição de documento
-
28/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:24
Juntada de documento
-
29/05/2024 15:38
Expedição de documento
-
27/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:38
Juntada de petição
-
12/12/2023 09:38
Juntada de petição
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04/10/2023 15:33
Conclusão
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04/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:46
Conclusão
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26/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:15
Conclusão
-
02/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:29
Juntada de petição
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10/11/2022 18:11
Juntada de petição
-
04/11/2022 16:44
Juntada de petição
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27/10/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:38
Juntada de petição
-
05/09/2022 12:32
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 16:21
Conclusão
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29/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 16:37
Redistribuição
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12/07/2022 16:03
Remessa
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28/06/2022 13:41
Declarada incompetência
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28/06/2022 13:41
Conclusão
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30/05/2022 14:54
Juntada de petição
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03/05/2022 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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