TJRJ - 0813897-27.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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08/08/2025 16:32
Juntada de petição
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06/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0813897-27.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DOS REIS LIMA GONCALVES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/8055-58).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 02:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de PRISCILA DOS REIS LIMA GONCALVES em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:58
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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17/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 22:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2024 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 22:38
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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06/11/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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06/11/2024 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:49
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 02:10
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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15/08/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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