TJRJ - 0801560-88.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:09
Outras Decisões
-
24/07/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:33
Outras Decisões
-
17/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de RIMA FARAH em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801560-88.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIMA FARAH RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
16/04/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/04/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0148925-27.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Adenir Viana de Andrade
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 00:00
Processo nº 0836156-58.2025.8.19.0038
Paulo Tranquilino da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 13:35
Processo nº 0847653-88.2022.8.19.0001
Dilcea da Silva Pereira
Dp Junto As 12. e 34. Varas Civeis da Ca...
Advogado: Augusto Cesar de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 23:57
Processo nº 0808867-67.2025.8.19.0001
Israel Ivan do Santos Azeredo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Danielle dos Santos Gama Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 16:54
Processo nº 0801913-18.2025.8.19.0029
Jc Construcao e Consultoria LTDA ME
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 09:53