TJRJ - 0800050-79.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:53
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800050-79.2023.8.19.0002 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0800050-79.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00462552 APELANTE: JACIARA MADUREIRA MARINS ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA OAB/SP-352308 ADVOGADO: RONALDO OLIVEIRA FRANÇA OAB/SP-312140 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/SP-195470 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Demandante que alega ter contratado empréstimo consignado em folha de pagamento, tendo sido surpreendida pela cobrança de valores referentes a um cartão de crédito na modalidade consignado. 2.
Parte ré que junta aos autos o termo de adesão ao cartão de crédito e a autorização para desconto em folha de pagamento, tudo devidamente assinado pela parte autora.
Ausência de violação ao dever de informação. 3.
Sentença que prescinde de reforma. 4.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
02/07/2025 14:49
Documento
-
02/07/2025 14:36
Conclusão
-
02/07/2025 10:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 16:05
Inclusão em pauta
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09/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2025 11:04
Conclusão
-
04/06/2025 11:00
Distribuição
-
03/06/2025 18:01
Remessa
-
03/06/2025 18:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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