TJRJ - 0800817-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PATRÍCIA MARIA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800817-13.2025.8.19.0208 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ALBERTO MESQUITA CAVALCANTE, DIANA KEYLA SOUZA MELO RÉU: DENIS PEREIRA DA SILVA, PATRÍCIA MARIA DA SILVA 1) Trata-se de Ação de Imissão na Posse, com pedido Liminar, na qual relatamosautoresquesão legítimos proprietários do apartamento 1.108, Bl02, Ala A, Carioca Residencial, da Estrada Adhemar Bebiano, nº 375, Del Castilho, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21051-071, adquirido mediante arrematação.
Informa que o referido imóvel foi objeto de consolidação de propriedade pelo credor fiduciário em 13/08/2024, diante da inadimplência dos devedores fiduciantes anteriores.
Em razão disso, com o registro da escritura em 08/11/2024, os Autores se tornaram detentores de pretensão à imissão na posse do bem ocupado pelos Réus.
Decisão de ID 178467276 que determinou a juntada da cópia da notificação e o comprovante de recebimento enviados à Ré Patrícia, atual ocupante do imóvel.
Em ID 180174065esclarece a parte autora que perdeu o comprovante da notificação e AR aos Réus no dia 27/09/2024,recebendo a informação dos Correios de que o conteúdo do Sedex somente fica no sistema pelo prazo de 90 (dias), já esgotado.
Informa, porém, que houve notificação aos réus também de forma presencial em 22/011/2024, quando esteve no condomínio acompanhado de representante da Administração, conforme documento de ID 180174070, o que foi confirmado pela funcionária do condomínio no e-mail juntado aos autos, que relatando que a ré Patrícia na ocasião se recusou a abrir a porta do apartamento.
Destaca que os réus continuam irregularmente no imóvel, sem pagar aluguel, sem atender aos atuais proprietários e sem cumprir com as obrigações condominiais.
Assim, considerando a confirmação da administração do Condomínio que os ocupantes do imóvel objeto da lide já estão cientes da aquisição do bem pelos autores.
Por fim, informam que no dia 17/03/2025 enviaram ainda um telegrama aos Réus, bem como enviaram mensagens via whatsapp, conforme comprovantes anexados aos autos. É o relatório.
Decido.
A verossimilhança das alegações autorais está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, tais como o registro respectivo no RGI (ID166192560) comprovando a aquisição legítima do imóvel, bem como o envio das notificações aos réus para a desocupação do imóvel, o que não foi atendido.
Isto posto, DEFIRO a LIMINAR para a IMISSÃO dos autores na posse do imóvel objeto da lide, concedendo aosréuso prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de imediata expedição do mandado de imissão em caso de descumprimento.Citem-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
07/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DIANA KEYLA SOUZA MELO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALBERTO MESQUITA CAVALCANTE em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO MESQUITA CAVALCANTE - CPF: *92.***.*62-04 (AUTOR).
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06/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 04:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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