TJRJ - 0805184-45.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0805184-45.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANY BRITO DA SILVA DE ALMEIDA, H.
B.
E.
D.
A.
RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Id. 216773802: À parte ré para esclarecer.
NOVA FRIBURGO, 18 de agosto de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
19/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805184-45.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANY BRITO DA SILVA DE ALMEIDA, H.
B.
E.
D.
A.
RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE CHAMO O FEITO À ORDEM.
Cabe ressaltar que a relação mantida entre as partes é consumerista diante do disposto nos arts. 2º e 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90.
Dispõe o art. 6º, caput e inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
As alegações autorais são verossímeis, mormente diante dos elementos já trazidos aos autos.
A hipossuficiência técnica é evidente eis que a matéria em discussão nos autos é intimamente ligada aos serviços prestados pela ré que, assim, está flagrantemente mais habilitada tecnicamente à discussão do assunto em relevo nestes autos comprovando que o serviço foi prestado de forma adequada e sem falhas.
Não se olvide ainda que a facilitação da defesa e, consequentemente, a inversão do ônus da prova têm como fundamento também o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput e I, da CF, que significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo.
Isto posto, presentes os pressupostos previstos pelo art. 6°, VIII, da Lei nº 8.078/90, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão do ônus da prova, e com fundamento no princípio constitucional da democracia, concedo ao Réu-UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS EHOSPITALARES LTDA o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, ciente da inversão aqui concedida.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 30 de junho de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
03/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 06/09/2024 23:59.
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07/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULLIANY BRITO DA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*89-27 (AUTOR).
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14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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