TJRJ - 0802842-57.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802842-57.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVEIRA MARTINS ALVES RÉU: LUCIA HELENA GUIMARAES Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA MARTINS ALVES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIA HELENA GUIMARAES em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 22:30
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 22:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCIA HELENA GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA MARTINS ALVES em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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