TJRJ - 0802277-62.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802277-62.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DANTAS DA SILVA, JOAO VITOR CARAINO FERREIRA DO COUTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro o requerido, eis que já houve sentença de extinção da execução.
Nada sendo requerido em 10 dias, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
A parte exequente para apresentar o valores que entende como devidos , no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição de certidão de crédito na forma deferida -
16/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DEBORA DANTAS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CARAINO FERREIRA DO COUTO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante das inúmeras execuções que tramitam em desfavor do réu, é fato notório que os bens localizados no local foram alvos de várias penhoras, o que, por si só, já dificultaria que todos os credores beneficiados pelo deferimento de penhora/adjudicação obtivessem êxito na retirada de bens do local. É de conhecimento geral que o réu atuou no ramo de venda de pacotes de viagens disponibilizando ofertas que não foi capaz de cumprir em sua integralidade, lesando grande número de consumidores.
Também é de conhecimento geral que a busca de bens e valores em nome da empresa e seus administradores não vem gerando resultados positivos ultimamente, com tentativas reiteradas deste e de vários outros Juízos junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e intermediadoras de pagamento das vendas que ainda vêm sendo realizadas pelo réu, em que pese possivelmente reduzidas, ante a descredibilidade que este ostenta atualmente no mercado de consumo.
A última alternativa para a satisfação dos créditos executados neste Juízo vinha sendo a penhora de bens móveis no endereço do réu, quando então, em alguns casos, algumas partes obtiveram êxito na adjudicação dos bens, outras no pagamento imediato do débito mediante acordos e outras na celebração de acordos com promessa de pagamentos futuros por meio de depósito em conta (à vista ou parcelado), o que também já vem sendo reiteradamente descumprido pelo réu.
Há que se considerar que os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, como o da simplicidade, celeridade e economia processuais, aplicam-se não só na fase de conhecimento, como também na fase de cumprimento de sentença, sendo certo que o prolongamento das tentativas de busca de bens do réu iria de encontro a tais princípios e não há sequer indícios acerca da existência de qualquer bem capaz de satisfazer as execuções que tramitam contra o réu.
Assim, em que pese a revolta que a conduta do réu gerou em toda a sociedade e no Judiciário, diante da inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no disposto no enunciado "13.6" do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis do Juizados Especiais), que determina a baixa e arquivamento do feito no caso de inexistência de bens da parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 53, § 4º, c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei 9099/95.
Levante-se eventual penhora constante dos autos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito a favor da parte autora, que poderá, havendo notícias da localização de bens/valores em nome do réu, promover a execução do julgado em ação autônoma, distribuída por dependência à presente.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
19/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 19:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
01/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 11:26
Outras Decisões
-
02/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:53
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de DEBORA DANTAS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR CARAINO FERREIRA DO COUTO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 09:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/08/2023 07:59
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 07:59
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2023 07:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
29/08/2023 13:56
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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