TJRJ - 0815783-51.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:01
Baixa Definitiva
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11/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0815783-51.2024.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JANINE SOUZA LINS REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porJANINE SOUZA LINSem face deSOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de R$ 99.760,43 (noventa e nove mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), referente à certidão de crédito emitida pela 6ª vara da trabalho de Niterói.
O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado por JANINE SOUZA LINSe determino a inclusão do crédito relacionado no valor de R$ 99.760,43 (noventa e nove mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) no quadro geral de credores.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e certificado o integral recolhimento das custas, dê-se baixa.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:03
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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29/07/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANINE SOUZA LINS - CPF: *25.***.*00-04 (REQUERENTE).
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13/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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