TJRJ - 0809650-48.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:08 Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 00:29 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 15:19 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/08/2025 14:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:51 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES CURIO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:51 Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:47 Publicado Decisão em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809650-48.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES CURIO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
 
 Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 
 Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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                                            19/06/2025 21:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2025 21:12 Outras Decisões 
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                                            17/06/2025 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 00:53 Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 18:08 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/03/2025 00:04 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2024 13:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/10/2024 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 10:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2024 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 15:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/06/2024 01:46 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES CURIO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 11:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/05/2024 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2024 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 10:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/05/2024 10:43 Outras Decisões 
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                                            03/05/2024 19:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/05/2024 19:12 Juntada de Informações 
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                                            03/05/2024 18:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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