TJRJ - 0807870-82.2024.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GERALDO ROBERTO SOARES CORREIA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:09
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807870-82.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ROBERTO SOARES CORREIA REQUERIDO: LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ante os documentos acostados à petição de ind. 150948180, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Sem prejuízo, vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 21:12
Outras Decisões
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19/06/2025 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO ROBERTO SOARES CORREIA - CPF: *07.***.*58-91 (REQUERENTE).
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19/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de OLINDO BARCELLOS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:01
Outras Decisões
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20/09/2024 00:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 17:38
Juntada de Informações
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13/09/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:28
Declarada incompetência
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07/08/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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