TJRJ - 0836954-19.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 22:11
Baixa Definitiva
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02/09/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:11
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO NICODEMOS DE SOUZA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 01:45
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 01:45
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 01:45
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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29/07/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:02
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
1 - No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficiente para a concessão da antecipação da tutela requerida, tendo em vista que os parâmetros adotados pelo Autor não se encontram no Marco Civil da Internet.
Isto posto, indefiro-a, por ora, devendo-se aguardar a realização da audiência já designada. 2 - Ao Réu para que se manifeste sobre o alegado em até 48h. -
03/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 20:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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