TJRJ - 0833837-38.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:45
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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16/07/2025 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DANIELE MORAIS DE ALEXANDRIA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833837-38.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE MORAIS DE ALEXANDRIA RÉU: LM POÇOS ARTESIANOS, MARCOS CESAR DE SALES SOUZA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
19/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 22:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 11:21
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 15:05 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/04/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:20
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 15:05 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/12/2024 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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