TJRJ - 0013130-12.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 393 - Intime-se a autora na forma requerida. -
30/07/2025 14:16
Conclusão
-
15/07/2025 18:07
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2) Fls. 371/374: Intime-se o réu pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$1,006,72) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Fl. 387: Às partes, para esclarecerem. -
27/06/2025 13:23
Evolução de Classe Processual
-
27/06/2025 13:23
Petição
-
28/05/2025 13:24
Conclusão
-
28/05/2025 13:24
Outras Decisões
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28/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:33
Juntada de petição
-
28/04/2025 04:33
Juntada de petição
-
03/03/2025 01:33
Conclusão
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03/03/2025 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:00
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:56
Conclusão
-
08/08/2024 17:04
Juntada de petição
-
27/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:01
Desentranhada a petição
-
10/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 17:22
Conclusão
-
21/02/2024 11:52
Juntada de petição
-
19/02/2024 21:19
Juntada de petição
-
08/02/2024 10:13
Juntada de petição
-
08/02/2024 09:37
Juntada de petição
-
19/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 20:55
Conclusão
-
19/12/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 13:33
Remessa
-
16/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 18:15
Juntada de petição
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08/06/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:17
Juntada de petição
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08/10/2021 10:24
Juntada de petição
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13/09/2021 16:20
Publicado Sentença em 20/09/2021
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13/09/2021 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2021 16:20
Conclusão
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11/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 12:42
Conclusão
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24/05/2021 12:58
Juntada de petição
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24/05/2021 11:07
Juntada de petição
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07/05/2021 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 22:14
Juntada de petição
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10/12/2020 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 16:57
Juntada de petição
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27/10/2020 13:01
Documento
-
24/07/2020 17:11
Expedição de documento
-
24/07/2020 17:08
Expedição de documento
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16/06/2020 19:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 20:29
Conclusão
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03/06/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 20:29
Publicado Despacho em 17/06/2020
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03/06/2020 20:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 22:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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