TJRJ - 0814965-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:41
Baixa Definitiva
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11/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS RAMOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/07/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/07/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS RAMOS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814965-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSAMAR MARTINS RAMOS RÉU: BANCO C6 S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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