TJRJ - 0814966-14.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:22
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de MANOEL SALVADOR DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814966-14.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL SALVADOR DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/07/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/07/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814966-14.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL SALVADOR DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Presentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, motivo pelo qual defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a parte ré se abstenha de suspender os serviços de telefonia e Internet, nos termos contratados pela parte autora conforme indicado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, acontar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$50,00(cinquenta reais) limitado a R$5.000,00(cinco mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA para cumprimento.
Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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