TJRJ - 0813647-18.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:29
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813647-18.2023.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0813647-18.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00376875 APELANTE: ANDREIA COELHO MACHADO ADVOGADO: CLAUDIA MÁRCIA DE SOUZA MATOS OAB/RJ-134433 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VOTORANTIM SHOPPING ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ GARCIA OAB/SP-134719 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE SOCORRO EM SHOPPING CENTER. 1.
Autora que alega ter sofrido mal súbito nas dependências do estabelecimento e não ter recebido o devido atendimento. 2.
Sentença de improcedência.
Inversão do ônus da prova que não exime a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 3.
Boletim de ocorrência que constitui documento unilateral, insuficiente para comprovar a veracidade dos fatos narrados. 4.
Depoimento da testemunha da autora que não contribuiu para o esclarecimento dos fatos.
Informante da ré que foi firme em seu depoimento, afirmando que a autora alegou estar sofrendo uma crise de ansiedade e quis ficar na loja aguardando a chegada de seu marido, tendo sido prontamente ofertada ajuda. 5.
Ausência de comprovação da falha na prestação de serviço e do nexo de causalidade.6.
Manutenção da sentença.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:58
Documento
-
03/07/2025 11:47
Conclusão
-
03/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
12/06/2025 12:09
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 18:45
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2025 11:07
Conclusão
-
30/05/2025 11:00
Distribuição
-
29/05/2025 11:58
Remessa
-
24/05/2025 16:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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