TJRJ - 0804925-83.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AMANDA CABRAL DANIEL VICENTE em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0804925-83.2024.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CABRAL DANIEL VICENTE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A A parte executada, na petição de ID193386831, informa que verificou-se a impossibilidade sistêmica no cumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença, qual seja creditar os pontos já acumulados (3.280 pontos) referentes aos gastos totais de R$11.455,29, em nome da promovente vinculados ao uso do cartão Itaú Uniclass Visa Sig.
Requer, pois, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A parte autora, no ID217492380, informa que não se opõe à conversão da obrigação em perdas e danos.
Assim, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 10 dias, o valor que entende devido pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Venha com planilha.
Após, com a manifestação da executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
ITAPERUNA, 1 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
02/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804925-83.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CABRAL DANIEL VICENTE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Certifique o trânsito em julgado da sentença. 2.
Em caso de trânsito, DEFIROo requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da alegação do réu de impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 23 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AMANDA CABRAL DANIEL VICENTE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AMANDA CABRAL DANIEL VICENTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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14/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/10/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/08/2024 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
09/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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