TJRJ - 0804346-77.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE EMILIO DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804346-77.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EMILIO DE ALMEIDA EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Não assiste razão à parte embargante.
De acordo com a sentença de id. 138057035 a parte embargante foi condenada ao pagamento de “R$11.257,16, a título de devolução em dobro, podendo acrescer as parcelas pagas no curso do processo, também com a dobra, nos termos do artigo 323 do CPC, tudo devidamente corrigido do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, contados da citação”.
Sendo assim, não é possível acolher os cálculos de id. 179130873, tendo em vista que o valor é muito inferior ao da condenação, além da planilha apresentada não ser a disponibilizada no site do TJRJ.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do depósito de id. 179130875 em favor da parte exequente. À parte executada para efetuar o depósito do valor restante de R$ 8.012,92, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:32
Outras Decisões
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17/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/10/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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18/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JORGE EMILIO DE ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 12:14
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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18/07/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/07/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/06/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JORGE EMILIO DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 05:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JORGE EMILIO DE ALMEIDA em 19/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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