TJRJ - 0803595-10.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0803595-10.2024.8.19.0072 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK RODRIGUES DAS NEVES EXECUTADO: JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA 1) Tendo em vista que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o executado JFL ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA. não adimpliu a obrigação de pagar imposta no comando sentencial do id. 191747761 e no id. 196966091, DEFIROa penhora on line, no valor de R$ 785,47 (setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), nas contas bancárias do executado, inscrito no CNPJ sob o número 33.***.***/0001-29, na modalidade requerida. 2) Junte-se a ordem de bloqueio. 3) Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio, por ausência de saldo positivo ou de relacionamento bancário com instituições financeiras, DIGA o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
15/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0803595-10.2024.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK RODRIGUES DAS NEVES RÉU: JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA 1.
Diante da manifestação do recorrente no id. 213403981, HOMOLOGOa desistência de interposição no Recurso Inominado de id. 205313888, motivo pelo qual DEIXOde recebê-lo. 2.
Intime-se a parte autora a fim de que, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha dos valores que pretende executar, sob pena de arquivamento. 3.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
11/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:47
Não recebido o recurso de PATRICK RODRIGUES DAS NEVES - CPF: *21.***.*42-07 (AUTOR).
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06/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICK RODRIGUES DAS NEVES - CPF: *21.***.*42-07 (AUTOR).
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17/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0803595-10.2024.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK RODRIGUES DAS NEVES RÉU: JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado nas razões do recurso inominado de id. 205313888, venha em 48 (quarenta e oito horas) o preparo ou a documentação hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, mormente os dois últimos comprovantes de recebimentos, bem como as atualizadas e eventuais declarações de bens e rendimentos junto à Receita Federal da recorrente - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do caminho eletrônico "Serviços", "Serviços para o cidadão", "Declarações e Demonstrativos", "DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física", "Restituição do IRPF – Consultar” – “Acesso direto”, digitando-se o número do CPF, a data de nascimento e os dois últimos anos a serem consultados, para análise do pleito de gratuidade de justiça, sob pena de deserção.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
11/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo: 0803595-10.2024.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK RODRIGUES DAS NEVES RÉU: JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA A parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 198509804), alegando haver omissão na sentença de id. 191747761 e de id. 196966091 que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
Os Embargos são tempestivos, conforme previsto na legislação processual e certificado no id. 198509806. É o relatório.
Decido.
Da análise da peça recursal de id. 198509804, verifica-se, que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, incabível na via eleita.
Desta feita, eventual irresignação com a sentença ora guerreada deve se dar pela via processual adequada, que não os presentes aclaratórios.
Sendo assim, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022 do NCPC, e os rejeito, visto que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença a ser sanada, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intime-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
26/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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15/04/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO MENDONCA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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17/01/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/03/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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16/01/2025 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO MENDONCA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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29/11/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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