TJRJ - 0800510-84.2022.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:28
Apensado ao processo 0800080-98.2023.8.19.0072
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo: 0800510-84.2022.8.19.0072 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA HELENA DE SOUZA AFFONSO BARROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES Instada a regularizar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme despacho de id. 72160544, a parte autora, devidamente intimada e transcorrido o prazo legal, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 193357495.
Assim, tendo em vista não houve o correto recolhimento das custas, e ante o requerido, julgo extinto sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição do presente, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV c/c §3º, do CPC.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
30/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 15:17
Apensado ao processo 0800497-51.2023.8.19.0072
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19/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:54
Juntada de petição
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18/12/2024 12:15
Expedição de Decisão.
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18/12/2024 12:02
Apensado ao processo 0800074-91.2023.8.19.0072
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04/10/2024 15:51
Juntada de petição
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03/10/2024 17:31
Apensado ao processo 0800634-67.2022.8.19.0072
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINA HELENA DE SOUZA AFFONSO BARROS - CPF: *07.***.*89-52 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:29
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Informação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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