TJRJ - 0810422-59.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810422-59.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA DA CUNHA FREITAS NASCIMENTO, BRUNO RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo a impugnação/embargos.
Suspendo a execução.
Ao impugnado/embargado para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
15/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:58
Outras Decisões
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14/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. -
03/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARISA DA CUNHA FREITAS NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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05/05/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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