TJRJ - 0825296-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MONIQUE MAIA DE ARAUJO PALMAR em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 21:25
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MONIQUE MAIA DE ARAUJO PALMAR em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825296-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE MAIA DE ARAUJO PALMAR RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Traz-se, então, a esse respeito, o ensinamento de Elpídio Donizetti: "Da interpretação desse dispositivo é possível concluir que os embargos são espécie de recurso de fundamentação vinculada, isto é, restrita a situações previstas em lei.
Não servem os embargos, por exemplo, como sucedâneo de pedido de reconsideração de uma sentença ou acórdão." A embargante fundamenta o seu recurso na alegação de omissão.
Vale lembrar que a omissão se verifica quando não se analisa um ponto ou questão e não se aplica aos argumentos trazidos pela parte.
Nota-se que a sentença de id. 150008124, expressamente, confirmou a decisão que deferiu a tutela antecipada, de id. 12777243, não havendo que se falar em omissão, conforme alegado pela parte autora.
Dessa forma, não há como se acolher os embargos opostos, razão pela qual os rejeito, mantendo a sentença tal qual foi lançada.
Registrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
03/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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16/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO MAIA DE ARAUJO BORGES em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:17
Outras Decisões
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15/07/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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02/07/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MONIQUE MAIA DE ARAUJO PALMAR em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 09:10
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/06/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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