TJRJ - 0013411-64.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, por AR na forma do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
27/06/2025 17:10
Conclusão
-
16/06/2025 09:36
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:46
Conclusão
-
04/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:44
Trânsito em julgado
-
30/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:12
Conclusão
-
17/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:17
Conclusão
-
12/12/2024 18:52
Juntada de petição
-
12/12/2024 18:51
Juntada de petição
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 16:27
Conclusão
-
03/10/2024 17:22
Juntada de petição
-
24/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 09:47
Publicado Despacho em 27/09/2024
-
23/09/2024 09:47
Conclusão
-
23/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:04
Juntada de petição
-
20/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:27
Conclusão
-
20/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:27
Publicado Despacho em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:02
Juntada de petição
-
24/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:04
Conclusão
-
07/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:28
Conclusão
-
05/06/2023 15:28
Decretada a revelia
-
05/06/2023 15:28
Publicado Decisão em 07/07/2023
-
02/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:10
Juntada de petição
-
31/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:13
Conclusão
-
26/08/2022 12:13
Publicado Despacho em 31/08/2022
-
26/08/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:07
Documento
-
02/05/2022 13:43
Expedição de documento
-
23/04/2022 19:58
Expedição de documento
-
24/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:55
Documento
-
07/12/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:45
Conclusão
-
07/12/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:30
Conclusão
-
12/11/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:17
Juntada de petição
-
20/08/2021 15:24
Expedição de documento
-
19/08/2021 13:32
Expedição de documento
-
26/07/2021 13:46
Assistência Judiciária Gratuita
-
26/07/2021 13:46
Publicado Despacho em 30/07/2021
-
26/07/2021 13:46
Conclusão
-
26/07/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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