TJRJ - 0804399-05.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CERTIFICO QUE FOI EXPEDIDO O MANDADO DE PAGAMENTO Nº 20250826151304004956 NO SISCONDJ, SENDO ENVIADO PARA ASSINATURA JUDICIAL ELETRÔNICA.
AO EXEQUENTE PARA DIZER SE TEM ALGO MAIS A REQUERER. -
26/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0804399-05.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANA RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Intime-se em execução para pagamento da quantia de R$ 3.000,00 referente à multa.
Em havendo depósito do valor acima, e certificada e não interposição de Embargos, expeça-se mandado de pagamento como requerido pela parte, devendo o cartório observar se o procurador possui poderes para recebimento/quitação, nos termos da portaria 01/2008, independentemente de nova conclusão. 2) Intime-se ainda a ré sobre a afirmação de que a obrigação não foi cumprida até a presente data, havendo pedido de majoração da multa.
TRÊS RIOS, 11 de junho de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:16
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 21:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 21:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 21:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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09/12/2024 18:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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09/12/2024 18:41
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 16:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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30/09/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVIANA RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:56
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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17/07/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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