TJRJ - 0821654-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDIMILSON DA CONCEICAO CRESPO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MICHEL CRESPO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 00:00
Intimação
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09/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA PEREIRA FERREIRA - CPF: *28.***.*81-06 (AUTOR).
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09/07/2025 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:21
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0821654-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA PEREIRA FERREIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2. À demandante para acostar ao feito cópia do contrato celebrado junto à operadora ré, bem como a comprovação do pagamento da mensalidade do mês da contratação.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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