TJRJ - 0881668-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0881668-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: IVANILDA DE CARVALHO CRUZ RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO RIO DE JANEIRO A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender os juridicamente necessitados.
A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, (artigo 99, p. 2º do CPC).
No caso, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, eis que os documentos juntados (índexes 202132968 a 202132970) aos autos são insuficientes para comprovar sua condição de juridicamente necessitado a fazer jus ao benefício pleiteado.
A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, a exceção.
E, não havendo nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, na forma do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC.
Venham os recolhimentos devidos em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Intime-se RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANILDA DE CARVALHO CRUZ - CPF: *35.***.*79-04 (IDOSO).
-
23/06/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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