TJRJ - 0813367-58.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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26/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0813367-58.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) RELATÓRIO FINAL: REQUERENTE: NORMA CELEIDA DE SA MOREIRA, filha única dos inventariados. - Devidamente habilitada e representada.
INVENTARIADOS: SULLY LEITE DE SA, LISONETE DE OLIVEIRA SA - Certidões de praxe apresentadas.
MONTE: Imóvel único, situado na Rua Florania, nº 100, Apartamento nº 301, Vista Alegre, adquirido pelos inventariados. - Certidão de ônus reais, fiscal e enfitêuticaq e Funesbom, apresentadas.
DESPACHO 1) Venha pela inventariante o esboço da partilha, observando a ordem crono lógica das sucessões: na de Sully caberá à meeira 50% e 50% para a herdeira; na de Lisonete, a adjudicação da sua meação recebida, à herdeira Norma.
Deverá vir na forma do artigo 653, incisos I e II, do CPC, assinada pela inventariante e sua patrona. 2) Cumprido o item anterior, voltem para sua homologação. 3) Dê-se ciência à F.
Estadual.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0813367-58.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NORMA CELEIDA DE SA MOREIRA INVENTARIADO: SULLY LEITE DE SA, LISONETE DE OLIVEIRA SA RELATÓRIO 1 – Da requerente: - NORMA CELEIDA DE SÁ MOREIRA, casada, juntados identidade, CPF, procuração, hipossuficiência, comprovante de renda. 2- Dos inventariados: - SULLY LEITE DE SÁ, casado, juntados identidade, CPF, óbito 06/05/2013, 1 filho, não deixou testamento. - LISONETE DE OLIVEIRA SÁ, viúva, juntados identidade, CPF, óbito 26/09/2021, deixou bens e sem testamento, 1 filha.
DESPACHO 1 - Defiro JG. 2 - Nomeio inventariante o (a) requerente, independente de termo. 3 - Junte-se a certidão de casamento de NORMA CELEIDA DE SÁ MOREIRA, bem como de SULLY LEITE DE SÁ com LISONETE DE OLIVEIRA SÁ. 4 - Retifique-se a certidão de óbito para que seja informado o endereço de Sully, tendo em vista que a esposa possuía domicílio na Barra da Tijuca. 5 - Venham as primeiras declarações com as formalidades previstas no artigo 620 CPC e, desde logo, o esboço da partilha na forma do artigo 653 do CPC, devidamente assinada por todos os interessados. 6 - Venham ainda as certidões de praxe: - dos 5º e 6º distribuidores e da CENSEC em nome do(a) inventariado(a) relativas à bens e testamento. - do 2º. distribuidor do(a) inventariado(a) do espólio e do imóvel (se localizado na comarca da capital) relativas à execuções fiscais. - da justiça federal do(a) inventariado(a), relativas à execuções fiscais. - da receita federal conjunta negativa de débitos do(a) inventariado(a). - Fiscal e enfitêutica e do Funesbom negativa de débitos do imóvel. - Certidão de ônus reais atualizada do imóvel. 7 - Dos bens: - RGI e/ou escritura - CRV e CRLV dos veículos - Móveis - notas fiscais 8 - Cumpridos os ítens acima e devidamente certificados, dê-se vistas à Fazenda Estadual.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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