TJRJ - 0803099-95.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 20:40
em cooperação judiciária
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08/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a audiência de Conciliação designada para o dia15/09/2025, foi cancelada em vista remanejamento de pauta.
Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência.
São Pedro da Aldeia, 19 de agosto de 2025 Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907 -
22/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Via s.a em 13/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:44
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Via s.a em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 01:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo. -
03/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:07
em cooperação judiciária
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01/07/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:53
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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01/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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