TJRJ - 0815441-97.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
09/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815441-97.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: TRIANGULO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Considerando que o endereço da parte ré, informado , pertence à área abrangida pelo FórumRegionalde Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte ré não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
20/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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