TJRJ - 0001991-90.2020.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai J Vio e Esp Adj Crim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:58
Cumprimento da Pena - Fim
-
12/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:53
Juntada de documento
-
12/09/2025 14:47
Expedição de documento
-
11/09/2025 17:17
Trânsito em julgado
-
11/09/2025 17:16
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Sustenta o Ministério Público que cabe a concessão de indulto ao condenado com base no Decreto 11846/2023 com relação à pena remanescente de multa. /r/r/n/nInicialmente, cabe destacar que o referido Decreto prevê a possibilidade de o Juiz do processo de conhecimento declarar o indulto, desde que se trate de condenados primários e que a sentença tenha transitado em julgado para o Ministério Público. /r/r/n/nPassado à análise do benefício em si, entendo que merece acolhida o requerimento ministerial./r/r/n/nO apenado foi condenado à pena privativa de liberdade, sendo essa substituída por penas restritivas de direitos, as quais foram integralmente cumpridas. /r/r/n/nRemanesce, portanto, a pena de multa, a qual totalizada R$ 441,21, valor inferior ao limite estabelecido pelo Decreto Presidencial./r/r/n/nAssim, aplicável o disposto no inciso X do artigo 2º do decreto 11846/2023, concedendo-se o indulto com relação á pena de multa. /r/r/n/nPor fim, não consta informação acerca do cometimento de falta grave nos últimos doze meses anteriores à publicação do Decreto, conforme consulta que ora se junta.
Apesar de haver anotação de outro crime na FAC do condenado, não há informação de trânsito em julgado de sentença condenatória, e, assim, tal fato não pode impedir a concessão do benefício considerado o Princípio de Inocência. /r/r/n/nDiante do exposto, preenchidos os requisitos previstos no artigo 2º, X do Decreto 11846/2023, CONCEDO AO APENADO o Indulto da pena de multa referente ao presente feito, razão pela qual, JULGO EXTINA SUA PUNIBILIDADE, na forma do artigo 107, II do Código Penal./r/r/n/nAlém disso, verifico que o condenado cumpriu a pena substitutiva. /r/r/n/nEx positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE pelo integral cumprimento da pena substitutiva. /r/r/n/nDê-se ciência ao MP e à Defesa./r/r/n/nComunique-se. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo. -
04/06/2025 22:08
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:07
Conclusão
-
03/06/2025 17:07
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
03/06/2025 14:21
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:54
Documento
-
24/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:54
Juntada de documento
-
20/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:14
Juntada de petição
-
16/09/2024 20:54
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:13
Juntada de petição
-
17/07/2024 10:42
Juntada de petição
-
21/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:35
Conclusão
-
21/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:35
Juntada de petição
-
20/06/2024 04:21
Documento
-
13/06/2024 20:29
Juntada de petição
-
06/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:26
Juntada de petição
-
20/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:52
Juntada de documento
-
15/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:00
Cumprimento da Pena - Início
-
15/05/2024 15:58
Juntada de documento
-
15/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:26
Juntada de documento
-
15/02/2024 15:12
Expedição de documento
-
26/01/2024 17:54
Juntada de petição
-
23/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:16
Conclusão
-
10/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:16
Trânsito em julgado
-
03/10/2023 16:40
Remessa
-
29/09/2023 16:16
Juntada de petição
-
26/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2023 15:37
Conclusão
-
12/09/2023 18:37
Juntada de petição
-
06/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:28
Documento
-
30/08/2023 21:52
Juntada de petição
-
28/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:35
Conclusão
-
18/07/2023 13:01
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:46
Conclusão
-
30/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:55
Juntada de petição
-
22/05/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:41
Conclusão
-
14/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:21
Juntada de petição
-
04/04/2023 17:35
Despacho
-
03/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:54
Juntada de petição
-
24/03/2023 02:37
Documento
-
21/03/2023 16:12
Juntada de documento
-
20/03/2023 20:29
Juntada de petição
-
17/03/2023 15:29
Juntada de documento
-
16/03/2023 12:31
Expedição de documento
-
15/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 15:43
Audiência
-
10/03/2023 15:43
Conclusão
-
10/03/2023 15:43
Outras Decisões
-
08/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:35
Conclusão
-
22/05/2022 11:20
Juntada de petição
-
19/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:47
Juntada de documento
-
31/03/2022 17:41
Juntada de documento
-
30/03/2022 10:29
Juntada de petição
-
28/03/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:18
Juntada de documento
-
04/03/2022 05:30
Documento
-
11/02/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 12:49
Audiência
-
26/01/2022 16:41
Juntada de petição
-
26/01/2022 15:02
Juntada de petição
-
21/01/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 03:13
Documento
-
31/05/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 14:27
Audiência
-
19/05/2021 16:35
Juntada de documento
-
19/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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