TJRJ - 0802382-33.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0802382-33.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO MARQUES DE ALMEIDA RÉU: LOJAS CEM SA Intime-se o autor para ciência e manifestar-se sobre id.220041030. 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
Ou, 2)Recolha-se o valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LOJAS CEM SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802382-33.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO MARQUES DE ALMEIDA RÉU: LOJAS CEM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 07:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 07:49
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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29/06/2025 07:49
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 07:49
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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12/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:55
Juntada de petição
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14/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LOJAS CEM SA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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