TJRJ - 0801773-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 13:39
Juntada de mandado
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13/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0801773-20.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JESSICA SOUZA DA SILVA RÉU : CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A A autora para que diga se oferta quitação sobre as obrigações impostas ao réu, valendo silêncio como anuência.
Em caso negativo, informe como pretende prosseguir.
No prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 03:16
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 03:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 03:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 03:16
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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13/05/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/05/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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15/02/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 18:47
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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