TJRJ - 0802935-71.2021.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802935-71.2021.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL DE ITABORAI PEDRO E SANTANA LTDA - ME RÉU : MARINELLE NUNES CARDOSO Fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Itaboraí, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ITABORAI PEDRO E SANTANA LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802935-71.2021.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DE ITABORAI PEDRO E SANTANA LTDA - ME RÉU: MARINELLE NUNES CARDOSO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:11
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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27/06/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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05/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARINELLE NUNES CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:07
Processo Desarquivado
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05/06/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 27/05/2024 23:59.
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01/05/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:40
Outras Decisões
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARINELLE NUNES CARDOSO em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARINELLE NUNES CARDOSO em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 05:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 13:37
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ITABORAI PEDRO E SANTANA LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/11/2022 09:14
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 09:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2022 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2022 09:14
Recebidos os autos
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10/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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10/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:33
Decretada a revelia
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07/10/2022 17:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MARINELLE NUNES CARDOSO em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 07/06/2022 23:59.
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11/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 12:44
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2022 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
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08/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:24
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 03/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:49
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 14:36
Audiência Conciliação designada para 15/04/2022 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
-
14/09/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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