TJRJ - 0826084-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANO REZENDE - CPF: *55.***.*62-13 (RÉU).
-
10/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0826084-60.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GUILHERMINO DOMINGOS BORGES ALVES RÉU: FABIANO REZENDE 1) Intime-se o réu, por meio do DJE, para juntar aos autos seus três últimos comprovantes de pagamento ou, ainda, declaração de ajuste anual IRPF atualizada, no prazo de 05 dias, tendo em vista que os documentos acostados à inicial não se prestaram ao fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2) Cuida-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por GUILHERMINO DOMINGOS BORGES ALVES em face de FABIANO REZENDE (indexador 105613972).
Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial, eis que esta preenche satisfatoriamente os requisitos constantes nas normas processuais, individualizando a causa de pedir e o pedido, permitindo o pleno exercício do direito à ampla defesa.
Fixo como ponto controvertido o descumprimento dos deveres contratuais, mais precisamente a inadimplência dos encargos locatícios no período mencionado na peça inicial.
Indefiro a prova pericial requerida pelo réu, haja vista que em nada contribuirá para o deslinde do feito por se tratar exclusivamente de ação de despejo.
Registre que o réu reconhece o inadimplemento parcial e, a despeito de suscitar a onerosidade das parcelas em aberto, não formulou pedido revisional pela via adequada.
Intimem-se. 3) Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
25/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA LUZ DEVEZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE GOMES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804008-70.2023.8.19.0003
Aqbank Institucao de Pagamento LTDA.
Urik de Jesus Ribeiro
Advogado: Giovanna Murbach Antonio Guilhermoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 15:17
Processo nº 0853211-36.2025.8.19.0001
Fniemeyer Modas LTDA
Margot Comercio e Confeccao de Moda LTDA
Advogado: Bruno Martins Lucas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 18:28
Processo nº 0878217-65.2024.8.19.0038
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Thiago Reis de Almeida
Advogado: Gustavo Marques de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:03
Processo nº 0811470-54.2023.8.19.0011
Dp Junto a 3. Vara Civel de Cabo Frio ( ...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 13:49
Processo nº 0849617-19.2022.8.19.0001
Jrg Distribuidora de Medicamentos Hospit...
Amparo Femimino de 1912
Advogado: David Alves Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 12:55