TJRJ - 0932095-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:11
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0932095-16.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PAULO SERGIO FRANCA SOUZA REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por PAULO SERGIO FRANÇA SOUZA, em face da Massa Falida de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices 147783689/147784427, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
Planilha de cálculos anexada pelo habilitante no valor de R$ 20.686,67 (índex 168386782).
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito no valor supramencionado na classe trabalhista (índex 207415190).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (índex 209110267). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo habilitante está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 20.686,67 (vinte mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça deferida no índex 150022502.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Substituto -
06/08/2025 18:10
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0932095-16.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PAULO SERGIO FRANCA SOUZA REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Ao AJ para manifestar-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:46
Outras Decisões
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03/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO FRANCA SOUZA - CPF: *55.***.*23-40 (REQUERENTE).
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14/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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