TJRJ - 0804069-28.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804069-28.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1-) Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. 2-) Diante as diversas ações protocoladas pelo Autor em face do banco Réu em virtude de descontos realizados em sua conta bancária, por ora, em análise perfunctória, entendo que não estão presentes os motivos autorizados para o deferimento da tutela requerida, até porque, diante das várias ações ajuizadas, eventualmente pode-seter uma conexão entre elas, além da necessidade de dilação probatória para apurar a existência da contratação e a ocorrência de cobrança indevida.
Assim, por ora, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. 3-) CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo juntar aos autos, na mesma oportunidade, cópia de documentos firmados entre as partes e são objeto da ação; 4-) Após, voltem conclusos para análise da conexão entre as ações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RESENDE, 23 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
20/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIS DA SILVA - CPF: *27.***.*08-34 (AUTOR).
-
22/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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