TJRJ - 0878649-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:03
Homologada a Transação
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15/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0878649-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAHIA MARIA RACHID RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1 – A concessão da tutela e urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300).
No caso dos autos, não é possível afirmar, de plano, a abusividade a ensejar o deferimento da tutela requerida pela autora, sendo recomendável que a questão controvertida seja dirimida à luz do efetivo contraditório e observada maior dilação probatória, inclusive com eventual perícia atuarial. 2- Cite-se a parte ré, preferencialmente pelo Portal Eletrônico (caso possua cadastro), ou por A.R., para apresentar contestação no prazo de 15 dias. 3 – Decorrido o prazo supra, certifique-se e voltem conclusos para decisão. 4 – Sem prejuízo, comprove a autora que se encontra adimplente com o pagamento das mensalidades do plano de saúde contratado, juntando-se os boletos dos últimos três meses, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
25/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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