TJRJ - 0806062-26.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806062-26.2025.8.19.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DO 3 OFICIO Trata-se de pedido de restauração de assento imobiliário, formulado pelo próprio Serviço Notarial e de Registro do 3º Ofício desta comarca, referente à matrícula nº 306, folhas 140, do Livro 3E, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 23/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A petição inicial veio acompanhada de documentação que, em análise preliminar, atende aos requisitos mínimos exigidos, nos termos do artigo 6º do Provimento nº 23/2012/CNJ, destacando-se a certidão anterior, a escritura pública de compra e venda e a certidão emitida pela própria serventia atestando a deterioração do livro.
Considerando que o requerente é o próprio responsável pela guarda do acervo registral, dispenso a intimação de outro oficial registrador.
Nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos e do artigo 7º do Provimento nº 23/2012/CNJ, visando assegurar a necessária publicidade e a ciência de eventuais terceiros interessados, determino a publicação de edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico, com o seguinte teor: "FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de restauração de assento imobiliário referente à matrícula nº 306, folhas 140, do Livro 3E, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Mansa/RJ, requerida pelo próprio Serviço Notarial e de Registro, com prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação de interessados." Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para – caso entenda necessário – manifestar-se nos autos.
Após o decurso do prazo legal e a certificação nos autos, voltem-me conclusos para decisão.
BARRA MANSA, 24 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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