TJRJ - 0807248-21.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 01:09 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 22/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:11 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 01:40 Decorrido prazo de WELLYSON VERCOSA DE LEMOS em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:40 Decorrido prazo de VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0807248-21.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DAS DORES RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Ato Ordinatório À parte autora, para se manifestar em réplica no prazo legal.
 
 MACAÉ, 7 de agosto de 2025.
 
 MARCELO CARVALHO TALON
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                                            07/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/06/2025 00:05 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação AUTOS N. 0807248-21.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DAS DORES RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1-Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2-Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3-Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
 
 Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa(art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4-Considerandoa norma do artigo 178, P.U. do Código de ProcessoCivil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie nopresente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
 
 Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
 
 CUMPRA-SE.
 
 VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,25 de junho de 2025
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                                            25/06/2025 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 19:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DAS DORES - CPF: *97.***.*25-76 (AUTOR). 
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                                            18/06/2025 09:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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