TJRJ - 0800181-13.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:53
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800181-13.2024.8.19.0069 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALAN DA SILVA AZEVEDO Vistos etc.
Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público em favor do investigado ALAN DA SILVA AZEVEDO, pela prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério Público, ao constatar a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, formalizou proposta de acordo, prevendo, entre outras condições: (i) prestação de serviços à comunidade pelo período de 02 (dois) meses, à razão de uma hora por dia; (ii) prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em até duas parcelas; e (iii) suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
O investigado, assistido por advogado constituído, manifestou sua aceitação expressa e voluntária em relação às condições ajustadas.
O acordo foi firmado em conformidade com os ditames legais, observando-se a voluntariedade do investigado, a proporcionalidade das medidas e a legalidade do ajuste, inexistindo vícios que impeçam sua homologação.
Assim, verifico que o acordo atende aos pressupostos legais e se mostra adequado e suficiente para a reprovação e prevenção do delito, conforme prevê o art. 28-A do CPP.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e o investigado ALAN DA SILVA AZEVEDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino que o cumprimento das condições seja fiscalizado pelo Juízo da Execução Penal competente.
O investigado deverá entregar em Cartório (Juízo da fiscalização) sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a qual deverá permanecer retida pelo prazo de 02 (dois) meses, em observância à condição ajustada no acordo.
Considerando que o investigado reside em Campos dos Goytacazes/RJ, expeça-se carta precatória ao Juízo daquela Comarca para a devida intimação e acompanhamento do cumprimento das condições do acordo.
Intime-se.
Cumpra-se.
IGUABA GRANDE, 19 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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11/08/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0800181-13.2024.8.19.0069 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALAN DA SILVA AZEVEDO Index 201892572: Atenda-se ao MP.
IGUABA GRANDE, 4 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 12:00
Recebidos os autos
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13/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Iguaba Grande
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13/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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12/02/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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